O registo de nomes de domínio .GW foi lançado em Fevereiro de 2015 pela Autoridade Reguladora Nacional - Tecnologias de Informação e Comunicação da Guiné-Bissau existindo no entanto regras especificas de registo pelo que não é qualquer pessoa ou entidade que poderá registar um domínio .GW.

As regras para a composição do nome de domínio em .GW são as seguintes:
1. O nome de domínio de .gw deve obedecer às seguintes regras:

  • a) Ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto no número 2 do artigo 9º;
  • b) No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade competente que exerce atividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os órgãos locais do Estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências;
  • c) No caso das pessoas coletivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome da empresa ou denominação da mesma, devidamente registados;
  • d) No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Boletim Oficial;
  • e) No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma da empresa ou denominação da mesma, devidamente registados;
  • f) No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respetivo nome profissional constante do documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré-definição do nome profissional, designadamente junto de uma ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
  • g) No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional ou internacional ou, de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de proteção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte;
  • h) O nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, exceto se o mesmo já estiver registado.
2. Serão igualmente aceites como nomes de domínio:
  • a) Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, e nos documentos que comprovem a relevância social, educativa ou económica para a comunidade nacional a que faz menção o n.º 4, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos;
  • b) Os pedidos ou títulos de marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respetivo registo nacional, ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Guiné-Bissau.
  • c) Se o pedido de registo de marca identificado no número anterior vier a ser recusado o nome de domínio será removido de imediato.
3. Poderão ser ainda aceites nomes de domínios que coincidam com designações de projetos, iniciativas, planos ou ações com comprovada relevância social, educativa ou económica para a comunidade nacional.
Para além disso as regras do .GW determinam ainda que o nome do domínio não pode:

  • Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
  • Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet;
  • § Entende-se por domínio de topo qualquer domínio de primeiro nível TLD (Top Level Domain) que tenha sido objeto de delegação pelo ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, e que, por isso, passe a fazer parte da DNS Root Zone gerida pela IANA, Internet Assigned Numbers Authority.
  • Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem;
  • Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF, The Internet Engineer Task Force;
  • Conter dois hífens «–» seguidos nas terceira e quarta posições;
  • Corresponder a um nome de âmbito geográfico.
    §Entende-se por nome geográfico qualquer nome, independentemente da língua em que está escrito, que seja coincidente, nomeadamente, com:

    a) Um qualquer código alpha-3 listado no ISO standart 3166-1;
    b) Um nome de país ou território listado no ISO standart 3166-1;
    c) Um nome de país ou território reconhecido pela UNESCO;
    d) Um nome de cidade, freguesia, município, região administrativa ou zona demarcada da Guiné Bissau;
    e) Um nome de capital, cidade ou de zona demarcada estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum
    f) Outros topónimos, como rios, serras, bairros, zonas históricas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, sejam do conhecimento comum.
  • Colidir com direitos constituídos de terceiros.
O registo de domínios .GW devido a limitações técnicas da entidade de registo poderá demorar entre 1 a 3 dias a ficar activo.

O regulamento completo de registo de nomes de domínio .GW poderá ser consultado na integra no portal NIC.GW da Autoridade Reguladora Nacional - Tecnologias de Informação e Comunicação da Guiné-Bissau aqui.

Caso tenha alguma dúvida sobre o registo deste tipo de domínios não hesite em entrar em contacto com o nosso departamento comercial antes de proceder à compra do mesmo.