O registo de nomes de domínio .GW foi lançado em Fevereiro de 2015 pela Autoridade Reguladora Nacional - Tecnologias de Informação e Comunicação da Guiné-Bissau existindo no entanto regras especificas de registo pelo que não é qualquer pessoa ou entidade que poderá registar um domínio .GW.
As regras para a composição do nome de domínio em .GW são as seguintes:
1. O nome de domínio de .gw deve obedecer às seguintes regras:
- a) Ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto previsto no número 2 do artigo 9º;
- b) No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade competente que exerce atividade administrativa sobre uma circunscrição geográfica restrita, nomeadamente, o Estado relativamente ao seu território, os órgãos locais do Estado relativamente à circunscrição administrativa em que exercem competências;
- c) No caso das pessoas coletivas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome da empresa ou denominação da mesma, devidamente registados;
- d) No caso das entidades públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o constante da publicação no Boletim Oficial;
- e) No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma da empresa ou denominação da mesma, devidamente registados;
- f) No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir integralmente com o respetivo nome profissional constante do documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré-definição do nome profissional, designadamente junto de uma ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
- g) No caso dos titulares de marcas registadas pela via do registo nacional ou internacional ou, de requerentes de pedidos de registo de marcas através de qualquer daquelas vias de proteção, o nome de domínio deverá obedecer aos requisitos constantes da alínea b) do número seguinte;
- h) O nome do domínio deve corresponder ao título que lhe serve de base salvo no caso de no mesmo serem utilizados caracteres especiais e o requerente optar pela sua não utilização, o que lhe é permitido, exceto se o mesmo já estiver registado.
- a) Abreviaturas e acrónimos dos nomes constantes nos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do número anterior, e nos documentos que comprovem a relevância social, educativa ou económica para a comunidade nacional a que faz menção o n.º 4, salvo se resultarem em inversões/aditamentos aos mesmos;
- b) Os pedidos ou títulos de marcas nominativas e os elementos nominativos de marcas mistas registadas a favor do requerente do domínio, tal como constem do respetivo registo nacional, ou internacional desde que, nestes últimos casos, as marcas sejam extensivas a Guiné-Bissau.
- c) Se o pedido de registo de marca identificado no número anterior vier a ser recusado o nome de domínio será removido de imediato.
Para além disso as regras do .GW determinam ainda que o nome do domínio não pode:
- Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
- Corresponder a qualquer domínio de topo da Internet; § Entende-se por domínio de topo qualquer domínio de primeiro nível TLD (Top Level Domain) que tenha sido objeto de delegação pelo ICANN, Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, e que, por isso, passe a fazer parte da DNS Root Zone gerida pela IANA, Internet Assigned Numbers Authority.
- Corresponder a nomes que induzam em erro ou confusão sobre a sua titularidade, nomeadamente por coincidirem com marcas notórias ou de prestígio pertencentes a outrem;
- Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF, The Internet Engineer Task Force;
- Conter dois hífens «–» seguidos nas terceira e quarta posições;
- Corresponder a um nome de âmbito geográfico.
§Entende-se por nome geográfico qualquer nome, independentemente da língua em que está escrito, que seja coincidente, nomeadamente, com:
a) Um qualquer código alpha-3 listado no ISO standart 3166-1;
b) Um nome de país ou território listado no ISO standart 3166-1;
c) Um nome de país ou território reconhecido pela UNESCO;
d) Um nome de cidade, freguesia, município, região administrativa ou zona demarcada da Guiné Bissau;
e) Um nome de capital, cidade ou de zona demarcada estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, seja do conhecimento comum
f) Outros topónimos, como rios, serras, bairros, zonas históricas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua notoriedade e relevância, sejam do conhecimento comum. - Colidir com direitos constituídos de terceiros.
O regulamento completo de registo de nomes de domínio .GW poderá ser consultado na integra no portal NIC.GW da Autoridade Reguladora Nacional - Tecnologias de Informação e Comunicação da Guiné-Bissau aqui. Caso tenha alguma dúvida sobre o registo deste tipo de domínios não hesite em entrar em contacto com o nosso departamento comercial antes de proceder à compra do mesmo.